Legislação
Radares e fiscalização eletrônica: como o equipamento mede a sua velocidade
Tipos de radar, tolerância de medição prevista em norma e o que precisa constar na notificação para que a autuação seja válida.

A fiscalização eletrônica de velocidade utiliza basicamente três tecnologias: sensores indutivos instalados no pavimento, radares por efeito Doppler e sistemas a laser. Todos precisam de aferição periódica pelo Inmetro ou por órgão delegado.
A legislação prevê tolerância de medição aplicada sobre a velocidade registrada, justamente para absorver a margem de erro do equipamento. É por isso que a velocidade considerada na autuação costuma ser menor que a velocidade medida.
Para ser válida, a notificação de autuação deve identificar local, data e hora da infração, o número do equipamento e a data da última aferição. A ausência desses elementos é um dos fundamentos mais usados em defesas administrativas.
Existem ainda os radares estáticos, os móveis operados por agentes e as chamadas barreiras eletrônicas, comuns em travessias urbanas com grande fluxo de pedestres. Cada modalidade tem exigências próprias de sinalização prévia.
O condutor pode consultar seu histórico de infrações e o andamento de recursos gratuitamente nos canais do órgão autuador do seu estado — sem intermediários e sem pagamento antecipado a terceiros.